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Viviane Azevedo

Porto Alegre (RS)
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Rejane Guimarães Amarante, Advogado
Rejane Guimarães Amarante
Comentário · há 7 anos
Na minha singela opinião, a Associação dos Magistrados Mineiros deveria redigir mais um parágrafo à sua nota pública para reconhecer que a magistrada, inobstante sua atuação impecável em 22 anos de magistratura, excedeu-se, descontrolou-se. Todos nós somos contra o crime organizado, especialmente o tráfico de drogas, porém a única forma de apurar a culpabilidade é através do devido processo legal, que restou invalidado pelo descontrole da magistrada. Se não prevalecer o que a lei prescreve para o devido processo legal - ampla defesa, contraditório, juiz imparcial - estaremos abrindo uma larga porta para que o tráfico de drogas infiltre-se na magistratura, como já ocorreu, por exemplo, em São Paulo. Se a AMAGIS pretendeu afiançar a honestidade de propósitos da magistrada, também deveria dar o exemplo de imparcialidade e afiançar a mesma honestidade de propósitos do Advogado. Defender um suposto traficante, assegurar o seu direito ao devido processo legal, é dever de todo Advogado. Assim como há, infelizmente, Advogados que participam da organização criminosa, também há magistrados que asseguram a impunidade de traficantes mediante "bom pagamento". Pior do que isso, são aqueles magistrados que atuam com muito rigor em casos de porte de pequena quantidade, de evidente traficante "varejista" para dar a impressão de ser um atuante no "combate ao tráfico". E muito pior ainda, são aqueles magistrados que punem rigorosamente traficantes de uma determinada facção e absolvem "por falta de provas" traficantes de outra facção. É uma situação muito complexa e só o devido processo legal, atuação imparcial de todas as instituições e respeito rigoroso das prerrogativas dos Advogados pode nos levar a uma efetiva redução desse grande mal que afeta a sociedade brasileira.
Nesse caso específico, depois de ver o vídeo, na minha impressão pessoal, tanto a magistrada quanto o Advogado atuam com honestidade de propósitos. Parece que ambos já se conhecem de longa data no meio forense e estão saturados com a personalidade e idiossincrasias de cada qual. A digna magistrada, a meu ver, precisa entender duas coisas : 1) ainda que ela condene, devidamente, vários réus defendidos pelo Advogado ofendido, ele continuará a defender supostos traficantes, pois é criminalista e atua naquela comarca.; 2) péssimo profissional é aquele se desvia de sua função, e quem fez isso no caso ?
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